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Direito Empresarial

Lei nº 14.905/2024: o que mudou nos juros e na correção monetária das obrigações

Por Matheus do Vale Amaral — OAB/MG 169.0582 min de leitura
Calculadora e documentos

Por que os critérios de atualização importam

Em contratos civis e empresariais, os critérios de juros e de atualização monetária definem quanto vale uma obrigação em caso de atraso ou descumprimento. A Lei nº 14.905/2024 alterou o Código Civil, especialmente os arts. 389 e 406, para estabelecer critérios legais aplicáveis quando não houver estipulação contratual ou lei específica. As novas regras vigoram desde 30 de agosto de 2024.

Atualização monetária

O parágrafo único do art. 389 determina que, na falta de índice convencionado ou previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo. Isso não obriga todos os contratos a adotar o IPCA: prevalece a estipulação válida entre as partes e eventual legislação especial.

Juros legais

O art. 406 passou a prever a taxa legal quando os juros não forem convencionados, forem convencionados sem taxa estipulada ou decorrerem de determinação da lei. Essa taxa corresponde à Selic deduzido o índice de atualização do art. 389; se o resultado for negativo, considera-se zero para o período (art. 406, § 3º). A Resolução CMN nº 5.171/2024 disciplina a metodologia de cálculo, e o Banco Central divulga a taxa.

Contratos entre empresas

A lei também afastou a aplicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) a determinadas obrigações, como as contratadas entre pessoas jurídicas, ampliando a liberdade na fixação de juros nesses contratos.

Reflexos práticos

As alterações reforçam a importância da redação contratual quanto à mora, à atualização, ao vencimento e às consequências do inadimplemento. É necessário distinguir juros remuneratórios, juros moratórios, atualização monetária e multa contratual, que têm fundamentos e finalidades diferentes. Contratos, políticas de cobrança e planilhas que adotavam 1% ao mês por referência ao Código Civil devem ser revistos, separando os períodos anteriores e posteriores à vigência da lei.

Conclusão

A Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças relevantes ao regime das obrigações civis. A definição dos encargos e a interpretação dos contratos devem considerar a natureza da relação jurídica e o período de cada obrigação.

Referências normativas

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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