Direito Imobiliário
Compra de imóvel na planta: quais cláusulas exigem atenção antes de assinar?

A análise antes da aquisição
A compra de imóvel na planta envolve obrigações que se estendem por todo o período da obra e podem ter impacto patrimonial significativo. Além das características do imóvel, é preciso avaliar a documentação do empreendimento e as condições do contrato. A Lei nº 4.591/1964, alterada pela Lei nº 13.786/2018, disciplina os pontos centrais das incorporações imobiliárias.
Registro da incorporação
O incorporador só pode negociar as unidades depois de registrar o memorial de incorporação no Registro de Imóveis (art. 32). Antes de assinar, vale conferir a certidão desse registro e a matrícula do imóvel, verificando eventuais ônus ou restrições.
Quadro-resumo
O contrato deve começar por um quadro-resumo com preço, forma de pagamento, valor da corretagem, índice de correção, prazo de entrega, consequências do desfazimento do contrato, entre outros itens (art. 35-A).
Prazo de entrega e tolerância
O art. 43-A admite tolerância de até 180 dias corridos após a data prevista para a conclusão da obra, desde que pactuada de forma clara e destacada. Ultrapassado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode pedir a resolução do contrato ou, se preferir mantê-lo, receber indenização, nos termos da lei.
Correção das parcelas
O contrato deve indicar com clareza preço, parcelas, índice de atualização e encargos. O comprador precisa compreender não só o valor inicial, mas as regras que alteram o custo ao longo da obra.
Distrato
Se o comprador desistir, o incorporador pode reter até 25% dos valores pagos, ou até 50% quando a incorporação estiver submetida ao patrimônio de afetação, além de outras deduções previstas em lei (art. 67-A). As consequências variam conforme o tipo de operação, o contrato e a causa do desfazimento.
Conclusão
A compra de imóvel na planta exige atenção aos documentos, às condições financeiras, aos prazos e às responsabilidades das partes. Conhecer essas condições antes da assinatura permite uma decisão patrimonial fundamentada.
Referências normativas
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.
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